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Novidades

27/12/2017

INFORMATIVO EUDMARCO: Programação de carregamento obrigatória e extinção da requisição impressa

Prezado Cliente,

Para melhor atendê-lo e ter maior agilidade nos carregamentos, a partir de 02/01/2018, será obrigatória a programação para carregamento via Portal, não haverá horário estipulado, apenas a data em que o carregamento será efetuado. Com este novo procedimento também não haverá mais a necessidade da apresentação da requisição impressa, pois este documento estará disponível no sistema para o nosso Registro.

  • O Despachante deverá acessar o Portal e  seguir os passos: Averbação > Consultar Situação do Lote, nesta tela ele deverá clicar em Editar, após clicar em Editar, o despachante deverá indicar a transportadora ou motorista responsável pela retirada da carga no botão Transportadora, para isso basta incluir a razão social da transportadora e clicar em incluir, quando a transportadora acessar a Programação do site, serão exibidos apenas os contêineres designados a ela para realização do transporte. A partir deste momento a Transportadora conseguirá efetuar a programação de carregamento.

Importante salientar que os carregamentos somente serão efetuados mediante programação prévia efetuada via Portal pela Transportadora,  esta deverá ser feita com 24h de antecedência, tendo como horário limite para conclusão no Portal às 17:00hs do dia anterior a data do carregamento.

Dúvidas, entrar em contato via e-mail: comercial@eudmarco.com.br ou importacao@eudmarco.com.br.

Agradecemos por utilizar os serviços do CLIA EUDMARCO!

Desejamos à todos os amigos e colaboradores, boas festas e muita carga positiva para o próximo ano.